Trata-se de um golpe comum contra pessoas aposentadas, onde o golpista de alguma forma tem acesso não autorizados aos documentos da vítima e falsificam assinatura para realizar a contratação.
É um golpe que a vítima só percebe alguns meses após o ocorrido, pois é comum que a vítima receba em sua conta parte do valor e com isso não note a fraude desde o início.
A existência de tal fraude, se origina de “falhas” das instituições bancárias, seja por não serem rigorosos no processo de contratação de seus parceiros comerciais, pois tais fraudes apenas geram benefícios as comissões recebidas por estes.
E para quem foi vítima, o que pode ser feito?
A suspensão e o cancelamento da falsa contratação poderão ser requeridos diretamente ao banco, contudo a prática indica que raramente são resolvidos desta forma, e com isso sendo necessária a intervenção judicial, onde haverá todo um processo para comprovar que a vítima não realizou qualquer assinatura de documento que originou a contratação.
Normalmente em casos deste tipo, após os bancos integrarem a ação, apresentam um contrato que é supostamente assinado pela vítima, e nesse ponto torna-se essencial a realização de perícia que analisará a assinatura, que embasará a decisão final no processo.
Portanto se você foi vítima de um golpe como este, saiba que você tem o direito ao cancelamento deste contrato, com a restituição dos valores descontados indevidamente, bem como de uma indenização por danos morais.
Se você conhece alguém que passou por uma situação parecida, não deixe de compartilhar esta informação sobre direitos.