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Como fica a guarda da criança quando há acusação de violência doméstica?

Antes de adentrarmos ao assunto é importante frisar que a relação entre o ex-casal não deve ser confundida com o poder familiar, afinal, o direito e o dever atribuído aos pais, sobre seus filhos menores assegura o desenvolvimento do menor de forma geral e a Lei garante o direito à convivência familiar.

Partindo deste raciocínio é pertinente compreender que a Guarda Compartilhada tem por finalidade estender ao genitor não guardião as mesmas prerrogativas na tomada de decisões acerca do destino dos filhos. Há efetiva partilha de responsabilidade sobre a criação, educação, saúde, lazer e cuidados gerais sobre o menor.

Posto isso, com a incidência da notícia de violência doméstica e a concessão de Medida Protetiva o dialogo entre os pais precisará ser rompido e a tomada de decisões em conjunto ficará interrompida. E neste caso, a modalidade não é recomendável, devendo ser aplicada a guarda Unilateral.

Apesar da aplicação da guarda unilateral, a convivência deverá ser mantida e estipulada sem que haja a quebra da Medida Protetiva. A suspensão das visitas só poderá ocorrer caso seja constatada alguma conduta que desabone o genitor (a) em relação ao filho. Portanto, mesmo com a acusação de violência doméstica e a concessão da Medida Protetiva o afastamento do genitor (a) só ocorrerá em caso de evidente perigo à criança ou adolescente.

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