O SEU IMÓVEL FOI LEILOADO E VOCÊ PODE TER DINHEIRO A RECEBER
O valor que sobra após o leilão não pertence ao banco.
Atuamos na identificação e recuperação de valores retidos indevidamente após a venda do imóvel em leilão.
Cada caso é analisado tecnicamente, com base documental e jurídica individual.
Confira abaixo
O QUE SIGNIFICA SOBEJO?
No contexto dos leilões imobiliários, sobejo é o valor que excede a dívida quando um imóvel é vendido por quantia superior ao montante devido ao credor.
Em outras palavras: se o imóvel é arrematado por valor maior do que a dívida, a diferença pertence ao antigo proprietário, e não à instituição financeira.
Esse excedente não pode ser retido pelo banco, e há previsão legal na legislação brasileira e dentro do seu contrato de financiamento imobiliário. A lei determina que, após o leilão, eventual valor que exceder o montante da dívida, despesas e encargos deve ser devolvido ao devedor, no prazo de até 5 dias da data do leilão.
O QUE ACONTECE NA PRÁTICA?
Embora a lei seja clara, na prática:
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bancos não informam sobre o excedente
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valores não são devolvidos espontaneamente
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o ex-proprietário acredita que perdeu tudo
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o banco se mantém indevidamente com valores que não lhe pertencem
Nesses casos, o valor deve ser restituído judicialmente corrigido e atualizado
Se o seu imóvel foi leiloado por valor superior à dívida, é possível que exista valor seu retido indevidamente.
Você atrasou o financiamento e o banco comunica o cartório de Registro de imóveis, que irá te notificar para que em 15 dias efetue o pagamento do débito.
Não efetuado o pagamento nos 15 dias, o cartório fará a consolidação da propriedade em favor do banco e dentro de 60 dias o seu imóvel estará no leilão.
Sendo arrematado na 1ª ou na 2ª praça, possivelmente haja saldo a ser restituído.
Em até 5 dias após a venda no leilão o banco deverá efetuar a devolução do saldo de forma voluntária.
Não ocorrendo a devolução, você poderá ajuizar uma ação contra o banco.
Atenção ao prazo de 05 anos.
Descubra agora se você tem direito a valores a serem restituídos.
Se o seu imóvel foi leiloado há mais de 5 anos você não tem direito
Preencha os dados ao lado e descubra se você tem valores a receber.
sobre
Quem está por trás dessa solução?
Raphael Abib é advogado e sócio do APY Sociedade de Advogados, com atuação exclusiva na recuperação de valores de sobejo decorrentes de leilões imobiliários.
É especializado na análise técnica de leilões para apurar valores indevidamente retidos por instituições financeiras e conduzir as medidas jurídicas necessárias à restituição ao antigo proprietário.
O escritório já recuperou mais de R$ 800.000,00 para clientes que perderam seus imóveis e não receberam os valores que, por lei, lhes pertenciam.
Pós-graduando em Direito Bancário e Direito Imobiliário, sua atuação é focada em estratégia jurídica, proteção patrimonial e responsabilização técnica de instituições que se apropriam indevidamente de valores de seus clientes.
O TEMPO ESTÁ SE ESGOTANDO...
Continuar esperando pode fazer com que você nunca mais receba valores. A hora de agir é agora.
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FAQ
Dúvidas Frequentes
O que é sobejo?
Sobejo é o valor que sobra quando o imóvel é vendido em leilão por um preço maior do que a dívida. Esse dinheiro é do antigo dono do imóvel e não do banco.
O banco pode ficar com esse valor?
Não.
O banco só pode receber o valor da dívida. Qualquer valor que ultrapasse isso deve ser devolvido.
O banco é obrigado a devolver automaticamente?
Na prática, não.
Embora a lei seja clara, muitos bancos não devolvem espontaneamente e não informam o ex-proprietário.
Posso ter sobejo mesmo sem saber?
Sim. Muitas pessoas nunca são avisadas e só descobrem anos depois que tinham dinheiro a receber.
Existe prazo para cobrar o sobejo?
Sim. O prazo são de até 5 anos, após isso você não terá mais direito.
Vocês atendem em todo o Brasil?
Sim. Atendemos casos de sobejo em qualquer região do país.